TSTAg-AIRR 0000883-60.2024.5.06.0018
Verbas rescisórias: fGTS e multa de 40%
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- FGTS e multa de 40%
- Intervalo intrajornada
- Grupo econômico
- Dano moral
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS E MULTA DE 40%. INTERVALO INTRAJORNADA. GRUPO ECONÔMICO. DANO MORAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, as Agravantes transcreveram, de forma integral, o acórdão regional, no início das razões recursais, sem destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias. Logo, não atenderam ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, confirmando-se a intranscendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator