TSTAg-RRAg 178-24.2021.5.09.0652
Horas extras: alegaçao de prova dividida
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Alegaçao de prova dividida
- Controvérsia dirimida com base da valoração da prova oral
- Óbice da súmula 126 do TST
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇAO DE PROVA DIVIDIDA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE DA VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA DE VALORES. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.