TSTAg-AIRR 0000770-53.2021.5.17.0003
Ilegitimidade passiva: decisão mantida por fundamento diverso
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Decisão mantida por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, o Tribunal Regional, com relação à inépcia da inicial firmou entendimento de possibilidade da correção da petição inicial, admitindo a indicação dos valores feitos pelo autor na planilha apresentada na manifestação à contestação. 3. Quanto à ilegitimidade passiva, deixou assente que, conquanto mencionada no final das razões do recurso ordinário, não foi arguida na fundamentação das razões recursais. 4. A parte, nas suas razões recursais, tanto de recurso de revista quanto de agravo de instrumento, reiterou sua impugnação referente à inépcia da inicial, limitando-se a alegar a ausência de liquidação dos valores dos pedidos, bem como de sua ilegitimidade passiva, sem, contudo, impugnar especificamente a fundamentação lançada na decisão recorrida. 5. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de março de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator