STJAgRg no HC 1.038.747
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Incursão no acervo fático-probatório
- Ponto não impugnado no agravo
- Forma de realização de exame criminológico
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PONTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FORMA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.