TSTAIRR 0100693-75.2022.5.01.0031
Adicional de risco: supressão irregular
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco
- Supressão irregular
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. SUPRESSÃO IRREGULAR. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que persiste o labor do reclamante em condições de risco, sendo indevida a supressão do pagamento do adicional correspondente. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator