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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011883-42.2015.5.01.0073

Deserção do recurso de revista: comprovante de recolhimento do depósito recursal desacompanhado da respectiva guia

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de elementos vinculativos ao processo
  • Julgados do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS VINCULATIVOS AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de comprovação do depósito recursal. 2. Na hipótese dos autos, ao interpor o recurso de revista, a parte juntou comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva guia. 3. Contudo, o comprovante apresentado não contém código de barras que permita sua confrontação com a guia e não apresenta elementos suficientes que o vinculem ao feito. 4. Com efeito, o preparo deve ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do recurso (Súmula 245 do TST). 5. Desse modo, mantém-se a decisão denegatória, porque caracterizada a deserção do recurso de revista. Julgados do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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