TSTAg-AIRR 10285-29.2022.5.03.0113
Horas extras: cargo de gestão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de gestão
- Gerente de drogaria (súmula 126 do TST)
- Honorários de sucumbência (súmula 422 do TST)
- Quanto ao tema "horas extras
- Incidência do item I da Súmula 422/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. GERENTE DE DROGARIA (SÚMULA 126 DO TST). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (SÚMULA 422 DO TST). Quanto ao tema "horas extras. cargo de gestão" , o Tribunal Regional manteve a sentença, por concluir que " as funções desempenhadas pelo reclamante não detinham poderes especiais de mando e gestão, nem autonomia negocial ou gerencial dentro da empresa". Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. No tocante ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais" , o despacho ora agravado denegou seguimento ao recurso de revista por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, no presente agravo não há impugnação aos fundamentos da decisão agravada nos termos em que fora proferida, uma vez a parte não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança