TSTAg-RRAg 381-68.2021.5.17.0003
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista da 1ª Reclamada, quanto ao adicional de risco portuário , para afastar o pagamento na hipótese dos autos, em que o Reclamante atuava emterminal privativo de uso misto . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 827,75 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, §4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, a ser revertida em prol do Agravado.