TSTAIRR-RRAg 11479-76.2017.5.03.0101
Execução: isonomia salarial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Isonomia salarial
- Diferença entre os cálculos
- Correção monetária e juros de mora
- Fundamento não atacado
- Nulidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. EXECUÇÃO. 1. ISONOMIA SALARIAL. 2. DIFERENÇA ENTRE OS CÁLCULOS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em razão do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA. EXECUÇÃO. NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. ART. 879, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CF. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - não conhecer do agravo de instrumento da executada FURNAS-Centrais Elétricas e, II - conhecer do agravo de instrumento da executada Nova Rio Serviços Gerais e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Prevalência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Isonomia Salarial