TSTAg-RRAg 20912-23.2017.5.04.0701
Matéria objeto do agravo de instrumento: bancários
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Bancários
- Gratificação de função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. A parte não se insurge contra todos os fundamentos da decisão, em desrespeito à dialeticidade recursal, razão pela qual inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional