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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000126-87.2024.5.05.0311

FGTS: prescrição aplicável

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Prescrição aplicável
  • Decisão proferida pelo STF
  • Efeito vinculante e eficácia erga omnes
  • Modulação de efeitos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO STF - TEMA 608 DA REPERCUSSÃO GERAL - EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES - MODULAÇÃO DE EFEITOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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