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Jurisprudências

TSTRR 10996-10.2016.5.18.0054

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo sindicado reclamante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários sucumbenciais
  • Procedência parcial da ação
  • Ausência de sucumbência recíproca
  • B) recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante
  • Honorários Advocatícios

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICADO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, o Sindicato-Reclamante formulou pedido de condenação da Reclamada ao pagamento das contribuições sindicais referentes aos últimos cinco anos. O Tribunal Regional deferiu apenas as contribuições correspondentes aos dois últimos exercícios e concluiu pela existência de sucumbência recíproca. II. Demonstrada violação do art. 86, caput e parágrafo único, do CPC. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A questão em discussão consiste em definir se a limitação temporal da condenação ao pagamento de contribuições sindicais configura sucumbência recíproca, a fim de determinar o pagamento de honorários sucumbenciais. II. 1. O pedido formulado pelo Sindicato na petição inicial é único e determinado, consistindo no pagamento das contribuições sindicais vencidas em um determinado período. 2. A limitação temporal da condenação não configura a rejeição integral de um pedido autônomo, mas apenas a restrição da extensão de um único pedido. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a sucumbência recíproca se configura quando há rejeição integral de um pedido, não se aplicando quando há apenas redução quantitativa ou temporal da condenação. 4. A situação em análise caracteriza sucumbência mínima, pois o Sindicato obteve êxito substancial em sua demanda. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 86, caput e parágrafo único, e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:(a) reconhecer a transcendência política da causa a fim de conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST;(b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA", por violação do art. 86, caput e parágrafo único, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a condenação do sindicato Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Indexação

Honorários Advocatícios

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