TSTAIRR 150-87.2022.5.08.0122
Indenização por dano moral: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Doença ocupacional
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT que precedem a aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. No particular, observa-se que a parte transcreveu trecho que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão de doença ocupacional, não atendendo satisfatoriamente à exigência processual contida na lei de regência, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe, ainda que por fundamento diverso. Descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.