TSTEmb 0012536-29.2022.5.15.0002
Nulidade da sentença: testemunha suspeita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Testemunha suspeita
- Ausência de ataque a um dos fundamentos do acórdão regional
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Horas extras
- Trecho do acórdão regional transcrito no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. TESTEMUNHA SUSPEITA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. HORAS EXTRAS. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, pois a parte não enfrentou o fundamento adotado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, qual seja o óbice da Súmula 126/TST. Desatendido, pois, o princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator