TSTEDCiv-Ag-AIRR 100206-46.2019.5.01.0020
Diferenças de complementação de aposentadoria: critérios para o cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Critérios para o cálculo
- Enquadramento / Classificação
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Provas
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Provas; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita