TSTAg-RRAg 11841-79.2017.5.03.0036
Atualização monetária e juros de mora: fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Atualização monetária e juros de mora
- Fase de conhecimento
- Aplicação imediata do entendimento vinculante do STF
- Ausência de preclusão máxima
- Comissão
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL PROVIDO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO MÁXIMA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista do banco reclamado para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Transcendência; Protesto de Crédito Trabalhista