TSTAg-RRAg 1000535-16.2021.5.02.0382
Diferenças rsr: diferenças de comissões
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças rsr
- Diferenças de comissões
- Prêmio estímulo
- Assistência judiciária gratuita
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS RSR. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRÊMIO ESTÍMULO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem , os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: quanto às diferenças de comissões e reflexos e prêmio estímulo , a não demonstração de ofensa direta e literal aos dispositivos legais e constitucionais apontados e a incidência da Súmula n. 296, I, do TST; no tocante ao tema da assistência judiciária gratuita, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e a incidência da Súmula n. 333 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante limita-se a sustentar a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, óbice que sequer foi indicado na decisão agravada , e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância dos óbices erigidos pela Corte Regional. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas