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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 0000153-30.2024.5.12.0035

Erro grosseiro: ausência de fungibilidade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – AUSÊNCIA DE FUNGIBILIDADE – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. Não há previsão legal ou regimental para o manejo de "pedido de reconsideração" em face de acórdão proferido por órgão colegiado, constituindo medida manifestamente incabível, especialmente quando apresentada fora do prazo para oposição de embargos de declaração. Configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. No caso, a parte insurge-se contra decisão que determinou o sobrestamento do feito em razão do Tema 208 de IRR, sustentando a preclusão da matéria prescricional e a impossibilidade de suspensão de controvérsia já definitivamente decidida. Contudo, a pretensão veiculada por meio de simples petição não encontra amparo no sistema recursal, sendo inviável seu conhecimento. Pedido não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração.

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