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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10860-26.2015.5.01.0020

Decisão que rejeita exceção de pré-executividade

  • Direito do Trabalho
  • Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Mantém-se a decisão agravada
  • Exceção de Pré-Executividade
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, o Tribunal regional não conheceu do agravo de petição com fundamento na natureza interlocutória da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade e na ausência de garantia do juízo. 2. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333 como óbices ao seguimento do apelo. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Exceção de Pré-Executividade; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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