TSTAg-AIRR 10860-26.2015.5.01.0020
Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
- Mantém-se a decisão agravada
- Exceção de Pré-Executividade
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, o Tribunal regional não conheceu do agravo de petição com fundamento na natureza interlocutória da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade e na ausência de garantia do juízo. 2. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333 como óbices ao seguimento do apelo. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Exceção de Pré-Executividade; Desconsideração da Personalidade Jurídica