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Jurisprudências

STJAgRg no HC 959.440

Desvirtuamento do habeas corpus: interposição do recurso especial na origem

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Desvirtuamento do habeas corpus
  • Interposição do recurso especial na origem
  • Impossibilidade de conhecimento do writ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, verifica-se que foi interposto Recurso Especial simultaneamente à impetração do habeas corpus, ambos contendo o mesmo intento defensivo. Nesse caso, qualquer pronunciamento imediato do Superior Tribunal de Justiça seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento do habeas corpus.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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