TSTAg-E-ED-Ag-AIRR 1001704-10.2019.5.02.0511
Adicional de insalubridade: horas extraordinárias
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Transcrição de trechos dos temas no início das razões recursais
- Decisão denegatória mantida por fundamento diverso
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4.º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Decisão denegatória mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada