TSTAg-AIRR 285-84.2022.5.09.0021
Compensação de jornada: regime 12x36
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i a III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional, e apresentar razões abrangentes da totalidade dos fundamentos do acórdão recorrido, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.