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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10227-57.2022.5.18.0000

Nulidade da decisão unipessoal: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade da decisão unipessoal
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão per relationem
  • Per relationem
  • Rejeita-se
  • Gratificação de função

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015, bem como não configura violação aos princípios em epígrafe. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO; 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA  AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão agravada e NÃO CONHECER do agravo interno.

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