STJAgInt no AREsp 3.214.188
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação adequada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação adequada
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de violação aos arts. 369 e 489 do CPC e de incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, à luz dos arts. 369 e 489 do CPC; (ii) saber se a pretensão de revaloração jurídica, relativa à aplicação da TJLP e à prova pericial, permite afastar o óbice da Súmula 7/STJ no âmbito do recurso especial; e (iii) saber se incide a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em razão da interposição do agravo interno.
III. Razões de decidir
3. O acórdão estadual enfrentou de modo amplo e fundamentado as teses suscitadas, com menção às cláusulas contratuais e à conclusão da perícia oficial, não se configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional. O julgador não é obrigado a rebater minuciosamente todas as alegações, bastando motivação coerente e suficiente.
4. A revisão das conclusões sobre a inobservância do indexador TJLP e a conformidade dos encargos com o pactuado demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. A invocada revaloração jurídica não afasta o óbice quando imprescindível o revolvimento da prova.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.