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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0020254-38.2023.5.04.0523

Responsabilização subsidiária: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela terceira reclamada, para afastar a sua responsabilização subsidiária, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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