TSTAg-AIRR 11394-29.2015.5.15.0133
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: terceirização
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Terceirização
- Ilicitude
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Enquadramento Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. TRASNCEDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Constata-se que a reclamada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que indicou o inteiro teor do acórdão regional. Nessa senda, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Registre-se, por relevante, que esta Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de Vértice . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional