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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000643-91.2023.5.02.0441

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O princípio da devolutividade determina que somente as matérias expressamente suscitadas no apelo revisional devem ser examinadas, uma vez que a atividade revisora encontra limites na extensão da impugnação. No caso, não há referência, no Agravo Interno, ao tema apresentado no Recurso de Revista, apenas uma alegação genérica de que “preenchidos os requisitos necessários ao conhecimento do apelo, bem como por violados os dispositivos constitucionais e legais supra arguidos e pela existência de divergência pretoriana”. Portanto o tema veiculado no Recurso de Revista não foi expressamente devolvido, nem sequer citado no presente apelo, o que impede sua apreciação. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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