TSTAg-AIRR 1769-28.2017.5.09.0016
Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Horas extras após a jornada de 07h20min
- Duração do Trabalho
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA DE 07H20MIN. MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Rescisão do Contrato de Trabalho; Correção Monetária