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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101854-86.2018.5.01.0411

Horas extras indevidas: cargo de confiança caracterizado

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras indevidas
  • Cargo de confiança caracterizado
  • Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. De acordo com o que se extrai do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, “conforme descritivo do cargo e os depoimentos colhidos entendo que a parte autora não era apenas mais uma simples funcionária na hierarquia da agência, que possuía fidúcia diferenciada, o que justifica o enquadramento desta no § 2º do art. 224 da CLT”. Registra-se que, para se chegar à conclusão diversa, no sentido em que pretende a reclamante, seria necessário, conforme consta da decisão agravada, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza recursal extraordinária desta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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