TSTAIRR-RRAg 100275-77.2017.5.01.0043
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Despacho denegatório
- Ausência de transcrição das razões dos embargos de declaração
- Princípio da dialeticidade não observado
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do item I da Súmula n.º 422 do TST, não se conhece do agravo de instrumento, quando se evidencia que as razões recursais não impugnam os fundamentos expendidos no despacho denegatório, nos termos em que foi proferido. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional