Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000473-82.2024.5.09.0029

Rito sumaríssimo: gestante

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Gestante
  • Ausência de assistência sindical
  • Invalidade
  • Decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta corte
  • Vício na decisão embargada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ARTIGO 500 DA CLT. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO IRRELEVANTE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TEMA 55. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROPROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.