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Jurisprudências

TSTAIRR 0000460-74.2022.5.06.0017

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Previsão de dispensa de controle de ponto em norma coletiva
  • Enquadramento na exceção do inciso i do artigo 62 da CLT
  • Ônus da prova
  • Ausência de controle de jornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO DE DISPENSA DE CONTROLE DE PONTO EM NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA – HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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