TSTAg-RRAg-RRAg 0020599-40.2018.5.04.0018
Reajustes salariais: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reajustes salariais
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS Nº 11.467/2000 E 11.678/2001. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A agravante não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, integralmente o acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
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