TSTAg-AIRR 0010692-31.2025.5.03.0145
Validade da quitação: existência de ressalva expressa no documento rescisório
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Validade da quitação
- Existência de ressalva expressa no documento rescisório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADESÃO AO PDITA. VALIDADE DA QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA NO DOCUMENTO RESCISÓRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, existir expressa ressalva no documento rescisório referente à controvérsia da presente demanda, relacionada aos reflexos das diferenças salariais reconhecidas judicialmente sobre o incentivo financeiro pago no desligamento. 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.