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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010692-31.2025.5.03.0145

Validade da quitação: existência de ressalva expressa no documento rescisório

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADESÃO AO PDITA. VALIDADE DA QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA NO DOCUMENTO RESCISÓRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, existir expressa ressalva no documento rescisório referente à controvérsia da presente demanda, relacionada aos reflexos das diferenças salariais reconhecidas judicialmente sobre o incentivo financeiro pago no desligamento. 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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