TSTAg-ARR 1000043-11.2019.5.02.0312
Multa do art. 477, § 8º, da CLT: reversão da justa causa em juízo devida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Reversão da justa causa em juízo devida
- (RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101)
- Assim, a decisão agravada não merece reparo
- Indenização por Dano Moral
- Membro de Cipa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO DEVIDA. TESE OBRIGATÓRIA FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. A decisão monocrática reformou o acórdão regional para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT em razão da reversão da justa causa em juízo. Sobre o tema, este Tribunal consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da referida multa, como na hipótese dos autos. Registre-se que o Tribunal Pleno desta Corte fixou, em 24/3/2025, a seguinte tese obrigatória por meio do julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos: " É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo ". (RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101). Assim, a decisão agravada não merece reparo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Membro de Cipa; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios