Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000855-67.2022.5.10.0013

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Adicional de inspeção e fiscalização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, pois a parte não indicou expressamente o dispositivo de lei federal tido como violado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.