TSTAg-RRAg 102271-24.2017.5.01.0201
Estado do rio de janeiro: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Estado do rio de janeiro
- Responsabilidade subsidiária
- Ente Público
- Cerceamento de Defesa
- Ônus da Prova
- Pessoa Jurídica de Direito Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No agravo, a parte não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática quanto à matéria, qual seja: a inobservância art. 896, § 1º-A da CLT. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.
Indexação
Ente Público; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova; Pessoa Jurídica de Direito Público