TSTEDCiv-Ag-AIRR 127300-65.2007.5.03.0106
Execução: ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Omissão
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EXECUÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado consignou que esta Turma decidiu acolher a preliminar relativa ao não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º- A, I, da CLT diante da constatação de que a embargante, nas razões do seu recurso de revista, não realizou a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, restando assim inobservado um dos pressupostos formais de admissibilidade recursal, de modo a inviabilizar o processamento daquele recurso, restando mantida, assim, a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica