TSTAg-EDCiv-AIRO 1004597-47.2022.5.02.0000
Não cabimento: erro grosseiro
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Ratificação da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO AVIADO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ART. 895 DA CLT. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual não se conheceu de “recurso ordinário” aviado em face de acórdãos lavrados pela SBDI-2 do TST em julgamento de agravo de instrumento e embargos de declaração. 2. Como os acórdãos impugnados foram proferidos pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via do recurso ordinário (art. 895 da CLT), recurso cabível das sentenças proferidas na primeira instância e das decisões definitivas ou terminativas emanadas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária. A situação configura, inclusive, erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator