TSTAg-AIRR 987-82.2011.5.01.0071
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade solidária
- Depósito recursal
- Inovação recursal
- Matéria veiculada no agravo interno distinta da debatida nos autos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEPÓSITO RECURSAL. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. QUESTIONAMENTO ACERCA DO REDIRECIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIA ANTES DA PRÉVIA EXECUÇÃO DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA VEICULADA NO AGRAVO INTERNO DISTINTA DA DEBATIDA NOS AUTOS. No caso, a discussão veiculada no Recurso de Revista diz respeito à forma de devolução do saldo remanescente dos depósitos recursais entre as empresas reclamadas que foram condenadas solidariamente. Todavia, nas razões do Agravo Interno, a executada questiona a possibilidade de redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário sem a prévia execução dos sócios da devedora principal. Nesse contexto, conclui-se que a agravante apresenta argumentação recursal totalmente dissociada da efetiva matéria debatida nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação e demonstra o seu nítido intento procrastinatório. Assim, em razão da manifesta inadmissibilidade do Agravo, impõe-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, condenando a agravante ao pagamento da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC/2015.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita