TSTAg-AIRR 10806-66.2018.5.18.0122
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Repouso semanal remunerado
- Horas extraordinárias
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE ESCALA 5x1 COM DESCANSO AOS DOMINGOS A CADA 7 SEMANAS LABORADAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº126do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou não ter sido comprovada a existência de norma coletiva prevendo a jornada de 5x1 . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, nego provimento ao agravo interno.
Indexação
Depósito Recursal