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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10806-66.2018.5.18.0122

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: repouso semanal remunerado

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Repouso semanal remunerado
  • Horas extraordinárias
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Depósito Recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE ESCALA 5x1 COM DESCANSO AOS DOMINGOS A CADA 7 SEMANAS LABORADAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº126do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou não ter sido comprovada a existência de norma coletiva prevendo a jornada de 5x1 . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, nego provimento ao agravo interno.

Indexação

Depósito Recursal

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