TSTEDCiv-RRAg 10136-11.2016.5.15.0145
Diferenças de horas extras: fato novo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Fato novo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reflexos
- Outros Sistemas de Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DESPROVIMENTO. FATO NOVO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT quanto ao tema diferenças de horas extras pela integração do adicional de nível superior na base de cálculo das horas extras, conforme explicitado no acórdão embargado. 3. Assim, não é possível o exame da alegação de fato novo quanto à constitucionalidade do referido adicional. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Outros Sistemas de Compensação; Base de Cálculo; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Trabalho aos Domingos