TSTAIRR 0000910-55.2023.5.12.0036
Sumaríssimo: trabalho da mulher
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Trabalho da mulher
- Repouso aos domingos
- Escala quinzenal de revezamento
- Impossibilidade
- Norma específica de proteção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. TRABALHO DA MULHER. REPOUSO AOS DOMINGOS. ESCALA QUINZENAL DE REVEZAMENTO. ART. 6º DA LEI Nº 10.101/2000. IMPOSSIBILIDADE. NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. ART. 386 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que o art. 386 da CLT – que prevê a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos para mulheres – foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por se tratar de norma especial, que prevalece diante das disposições do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.101/2000. Assim, o trabalho da mulher deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, nos termos do art. 386 da CLT, em detrimento do art. 6º da Lei nº 10.101/2000, tendo em vista os princípios da especialidade e da norma mais favorável. Inviável o processamento do recurso, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora