TSTAg-AIRR 504-96.2013.5.05.0030
Ausência de interesse recursal: ilicitude de terceirização
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Ilicitude de terceirização
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Sobrestamento
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a agravante se insurge apenas quanto à declaração de ilicitude de terceirização, nada menciona quanto a sua ausência de interesse recursal, óbice mantido monocraticamente. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar às partes agravadas multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Cerceamento de Defesa; Multa Convencional; Cálculo / Repercussão; Telemarketing