TSTAg-AIRR 0011045-13.2023.5.03.0187
Apuração das horas extras: hora ficta noturna
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apuração das horas extras
- Hora ficta noturna
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. HORA FICTA NOTURNA. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional consignou que o comando sentencial determinou expressamente a aplicação dos parâmetros fixados em sua fundamentação, incluindo a observância da hora ficta noturna para o cálculo das horas extras. Desse modo, não há como rediscutir a matéria, protegida pelo manto da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.