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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011045-13.2023.5.03.0187

Apuração das horas extras: hora ficta noturna

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. HORA FICTA NOTURNA. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional consignou que o comando sentencial determinou expressamente a aplicação dos parâmetros fixados em sua fundamentação, incluindo a observância da hora ficta noturna para o cálculo das horas extras. Desse modo, não há como rediscutir a matéria, protegida pelo manto da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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