TSTAg-AIRR 3128-22.2011.5.02.0047
Competência da justiça do trabalho: falência
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho
- Falência
- Prosseguimento dos atos executórios na justiça do trabalho
- Redirecionamento da execução contra demais sócios
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEMAIS SÓCIOS. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o art. 82-A da Lei 11.101/2005 não se refere à competência material, orientando apenas os procedimentos necessários acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional