STJREsp 2.040.625
Inventário: violação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Violação
- Dispositivos constitucionais
- Impossibilidade
- Divergência jurisprudencial
- Justiça gratuita
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. MOMENTO PROCESSUAL.
1. É inviável a análise da violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, pois a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.
3. O art. 99 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se requerer a concessão da gratuidade da justiça a qualquer momento, inclusive, em grau recursal.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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