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Jurisprudências

TSTRR 1544-18.2013.5.15.0004

Demissão: necessidade de motivação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Demissão
  • Necessidade de motivação
  • Modulação dos efeitos
  • Empregado público
  • Indenização por Dano Moral
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –JUÍZO DE RETRATAÇÃO –EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Diante da superveniência do julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. No julgamento do Recurso Extraordinário 688267, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.022): " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ". Entretanto, por razões de segurança jurídica, a Suprema Corte modulou os efeitos da referida decisão, estabelecendo a sua aplicabilidade somente aos casos ocorridos após a publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 23/2/2024. No caso dos autos, como a dispensa imotivada ocorreu bem antes do marco temporal modulatório definido pelo STF, permanece válido o entendimento firmado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo interno; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade do acórdão regional à tese jurídica firmada no julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a validade da dispensa da reclamante, julgando-se totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Custas, em reversão, pela reclamante, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), calculadas sobre o valor da causa (R$ 500.000,00 - fl. 38), de cujo pagamento fica isenta, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (fl. 239).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização

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