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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1001340-89.2020.5.02.0709

Grupo econômico: contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA NO PERÍODO POSTERIOR À LEI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A discussão nestes autos se refere à configuração de grupo econômico entre as empresas reclamadas nesta demanda. A Turma examinou a questão sob a ótica do direito intertemporal para fixar o entendimento de que "o Tribunal Regional, ao reconhecer existência de grupo econômico entre as Reclamadas, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, no que se refere ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, violou o art. 2º, §2º da CLT, com redação vigente à época dos fatos" e que "no que se refere ao período contratual após a vigência da supracitada lei, restou configurado, pelo que se extrai do acórdão regional, o grupo econômico por coordenação, nos exatos termos da legislação vigente". A tese da parte agravante é a de que mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017 é necessária a relação de controle ou hierarquia entre as empresas para o reconhecimento da formação de grupo econômico. Todavia, o aresto colacionado pela parte reclamada em seus embargos não trata da controvérsia sobre configuração de grupo econômico à luz do direito intertemporal, embora tenha sido proferido em período posterior à reforma trabalhista. Logo, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, conforme exige a Súmula nos296, item I, desta Corte, ante a falta de identidade fática entre o paradigma colacionado e o caso em exame. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Grupo Econômico

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