TSTAg-ED-ARR 1001537-52.2017.5.02.0320
Adicional de periculosidade: área de abastecimento de aeronaves
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Área de abastecimento de aeronaves
- TST"
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, última instância apta a reanálise do conjunto probatório dos autos, consignou expressamente que "Apurou a diligência pericial a prestação de serviços em condições de risco, por exposição a inflamáveis, nos termos da NR - 16, anexo 2, da Portaria nº 3.214/1978". Registrou também que "restou evidenciado que o exercício de suas atividades é realizado, habitualmente e e [ sic ] de forma permanente, no pátio de manobras e estacionamento de aeronaves (rampa), onde há diversos pontos de abastecimento, sendo que suas atividades são realizadas simultaneamente ao abastecimento, o que caracteriza a periculosidade, nos moldes preconizados na Norma Regulamentar nº 16, não se tratando a hipótese dos autos do disposto na Súmula nº 447 do C. TST". Desse modo, para se chegar ao entendimento pretendido pela ré, esbarra-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios